O Contrato de Namoro é um documento particular que tem como objetivo deixar claro que um casal mantém apenas um relacionamento afetivo, sem intenção de constituir uma união estável. Ele é utilizado principalmente para evitar futuras disputas patrimoniais.
Para que serve o contrato de namoro?
Evita que o relacionamento seja confundido com uma união estável, que tem efeitos jurídicos semelhantes ao casamento.
Protege o patrimônio das partes, impedindo alegações de divisão de bens no futuro.
Dá segurança jurídica para casais que querem manter um relacionamento afetivo sem compromissos patrimoniais ou sucessórios.
O que deve conter no contrato?
O documento pode ser simples e incluir:
📌 Declaração de que o relacionamento não constitui união estável.
📌 Reconhecimento mútuo de que não há intenção de formar família no momento.
📌 Disposições sobre patrimônio, caso haja bens adquiridos durante o namoro.
📌 Assinatura das partes e, preferencialmente, registro em cartório para dar maior segurança jurídica.
O contrato de namoro é 100% garantido?
O contrato não é absoluto e pode ser questionado na Justiça, especialmente se houver elementos que caracterizem uma união estável (como convivência prolongada, dependência financeira e apresentação social como casal).
O comportamento do casal importa mais do que o contrato. Se houver provas de vida em comum e construção de patrimônio conjunto, o contrato pode ser anulado.
Lembre-se: O Contrato de Namoro pode ser uma boa estratégia para proteger o patrimônio, mas a relação real do casal sempre será analisada se houver disputa.