07 Feb
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O Contrato de Namoro é um documento particular que tem como objetivo deixar claro que um casal mantém apenas um relacionamento afetivo, sem intenção de constituir uma união estável. Ele é utilizado principalmente para evitar futuras disputas patrimoniais.


Para que serve o contrato de namoro?

Evita que o relacionamento seja confundido com uma união estável, que tem efeitos jurídicos semelhantes ao casamento.

Protege o patrimônio das partes, impedindo alegações de divisão de bens no futuro.

Dá segurança jurídica para casais que querem manter um relacionamento afetivo sem compromissos patrimoniais ou sucessórios.


O que deve conter no contrato?

O documento pode ser simples e incluir:
📌 Declaração de que o relacionamento não constitui união estável.
📌 Reconhecimento mútuo de que não há intenção de formar família no momento.
📌 Disposições sobre patrimônio, caso haja bens adquiridos durante o namoro.
📌 Assinatura das partes e, preferencialmente, registro em cartório para dar maior segurança jurídica.


O contrato de namoro é 100% garantido?

O contrato não é absoluto e pode ser questionado na Justiça, especialmente se houver elementos que caracterizem uma união estável (como convivência prolongada, dependência financeira e apresentação social como casal).

O comportamento do casal importa mais do que o contrato. Se houver provas de vida em comum e construção de patrimônio conjunto, o contrato pode ser anulado.


Lembre-se: O Contrato de Namoro pode ser uma boa estratégia para proteger o patrimônio, mas a relação real do casal sempre será analisada se houver disputa.

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