O alvará judicial e o inventário são instrumentos jurídicos utilizados para lidar com bens e direitos de pessoas falecidas, mas possuem finalidades e procedimentos distintos. As principais diferenças são:
Alvará Judicial
- O que é?
É uma autorização emitida pelo juiz para resolver questões específicas relacionadas aos bens ou direitos de uma pessoa falecida, sem a necessidade de um inventário formal. - Quando é usado?
- Quando o falecido deixou poucos bens (valor reduzido ou específico, como um saldo em conta bancária, FGTS, ou PIS/PASEP).
- Quando não há necessidade de partilha porque há apenas um herdeiro ou todos os herdeiros concordam com a destinação.
- Em situações urgentes que demandam uma decisão rápida, como o levantamento de valores para custeio imediato de despesas.
- Vantagens:
- Processo mais rápido e menos burocrático.
- Custos reduzidos em relação ao inventário completo.
- Exemplo de uso:
Solicitar a liberação de valores de conta bancária ou resgatar seguro de vida.
Inventário
- O que é?
É o procedimento necessário para identificar, organizar e partilhar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida entre os herdeiros. - Tipos de inventário:
- Judicial:
Necessário quando há conflitos entre os herdeiros, menores ou incapazes envolvidos, ou quando não há consenso entre as partes. - Extrajudicial:
Pode ser realizado diretamente em cartório, desde que não haja testamento, os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo.
- Finalidade:
Formalizar a divisão do patrimônio e a transferência de bens e direitos aos herdeiros, garantindo segurança jurídica. - Vantagens:
- Abrange todos os bens e direitos do falecido.
- Regulariza de forma definitiva a situação patrimonial.
- Exemplo de uso:
Dividir imóveis, veículos e outros bens entre os herdeiros.