13 Nov
13Nov

O alvará judicial e o inventário são instrumentos jurídicos utilizados para lidar com bens e direitos de pessoas falecidas, mas possuem finalidades e procedimentos distintos. As principais diferenças são:


Alvará Judicial

  • O que é?
    É uma autorização emitida pelo juiz para resolver questões específicas relacionadas aos bens ou direitos de uma pessoa falecida, sem a necessidade de um inventário formal.
  • Quando é usado?
    • Quando o falecido deixou poucos bens (valor reduzido ou específico, como um saldo em conta bancária, FGTS, ou PIS/PASEP).
    • Quando não há necessidade de partilha porque há apenas um herdeiro ou todos os herdeiros concordam com a destinação.
    • Em situações urgentes que demandam uma decisão rápida, como o levantamento de valores para custeio imediato de despesas.
  • Vantagens:
    • Processo mais rápido e menos burocrático.
    • Custos reduzidos em relação ao inventário completo.
  • Exemplo de uso:
    Solicitar a liberação de valores de conta bancária ou resgatar seguro de vida.

Inventário

  • O que é?
    É o procedimento necessário para identificar, organizar e partilhar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida entre os herdeiros.
  • Tipos de inventário:
    1. Judicial:
      Necessário quando há conflitos entre os herdeiros, menores ou incapazes envolvidos, ou quando não há consenso entre as partes.
    2. Extrajudicial:
      Pode ser realizado diretamente em cartório, desde que não haja testamento, os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo.
  • Finalidade:
    Formalizar a divisão do patrimônio e a transferência de bens e direitos aos herdeiros, garantindo segurança jurídica.
  • Vantagens:
    • Abrange todos os bens e direitos do falecido.
    • Regulariza de forma definitiva a situação patrimonial.
  • Exemplo de uso:
    Dividir imóveis, veículos e outros bens entre os herdeiros.
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