Em Salvador, assim como em outras partes do Brasil, a multa por não apresentar um inventário dentro do prazo legal pode variar. Geralmente, a multa é calculada sobre o valor dos bens deixados pelo falecido.
O prazo legal para a apresentação do inventário é de até 60 dias após o falecimento. Se o inventário não for apresentado nesse prazo, pode haver uma multa de até 10% sobre o valor dos bens, além de possíveis juros.
É importante consultar um advogado especializado em Direito Sucessório para obter informações específicas e atualizadas, pois as regras podem mudar e variam conforme o Estado.