10 Feb
10Feb

Depende do regime de bens do casamento e da origem da dívida. São esses os principais cenários: 


1. Se o Casamento for em Comunhão Parcial de Bens (Regime mais comum no Brasil) 

Dívidas contraídas antes do casamentoNão são suas. Apenas o cônjuge responsável deve pagar.

Dívidas feitas durante o casamentoPodem ser suas também se forem contraídas para beneficiar a família (exemplo: compra de casa, escola dos filhos).

Dívidas pessoais do cônjuge (exemplo: empréstimo para negócio próprio, gastos individuais) → Não são suas, a menos que tenham sido feitas em benefício da família. 


2. Se o Casamento for em Comunhão Universal de Bens 

Todas as dívidas, mesmo as feitas antes do casamento, podem ser compartilhadas.

Exceção: dívidas pessoais que não trouxeram benefício ao casal ou que foram feitas sem o conhecimento do outro. 


3. Se o Casamento for em Separação Total de Bens 

Cada um é responsável apenas pelas próprias dívidas.

Se a dívida for em nome de um dos cônjuges, o outro não tem obrigação de pagar. 


4. Dívidas contraídas por apenas um dos cônjuges 

  • Dívidas trabalhistas, tributárias ou bancárias → Podem atingir o casal, dependendo do regime de bens.
  • Dívidas de jogo ou fraudes → Normalmente, não podem ser cobradas do outro cônjuge.
  • Dívidas conjuntas (assinadas pelos dois) → Se ambos assinaram o contrato (exemplo: financiamento imobiliário), ambos respondem.

5. Se houver divórcio, as dívidas são divididas? 

Se a dívida foi contraída em benefício da família, pode ser dividida no divórcio.

Se foi uma dívida pessoal, o responsável continua sendo apenas quem a fez.

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