Depende do regime de bens do casamento e da origem da dívida. São esses os principais cenários:
1. Se o Casamento for em Comunhão Parcial de Bens (Regime mais comum no Brasil)
Dívidas contraídas antes do casamento → Não são suas. Apenas o cônjuge responsável deve pagar.
Dívidas feitas durante o casamento → Podem ser suas também se forem contraídas para beneficiar a família (exemplo: compra de casa, escola dos filhos).
Dívidas pessoais do cônjuge (exemplo: empréstimo para negócio próprio, gastos individuais) → Não são suas, a menos que tenham sido feitas em benefício da família.
2. Se o Casamento for em Comunhão Universal de Bens
Todas as dívidas, mesmo as feitas antes do casamento, podem ser compartilhadas.
Exceção: dívidas pessoais que não trouxeram benefício ao casal ou que foram feitas sem o conhecimento do outro.
3. Se o Casamento for em Separação Total de Bens
Cada um é responsável apenas pelas próprias dívidas.
Se a dívida for em nome de um dos cônjuges, o outro não tem obrigação de pagar.
4. Dívidas contraídas por apenas um dos cônjuges
5. Se houver divórcio, as dívidas são divididas?
Se a dívida foi contraída em benefício da família, pode ser dividida no divórcio.
Se foi uma dívida pessoal, o responsável continua sendo apenas quem a fez.