Sim, é possível mudar seu nome depois do casamento, mesmo que você não tenha feito isso no momento da união. No entanto, essa alteração precisa ser feita judicialmente, pois não é automática como no casamento civil.
Você precisará entrar com um pedido judicial na Vara de Registros Públicos, justificando o motivo da mudança. O processo geralmente exige:
Certidão de casamento atualizada;
Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);
Justificativa para a mudança (exemplo: desejo de adotar o sobrenome do cônjuge por identidade familiar);
Parecer do Ministério Público e decisão do juiz.
Se decidir retirar o sobrenome do cônjuge após já tê-lo adotado no casamento, você pode fazer isso em três situações:
No divórcio – O retorno ao nome de solteira é automático, salvo se houver prejuízo comprovado (exemplo: impacto profissional).
Por via judicial – Se ainda estiver casada e quiser retirar o sobrenome do cônjuge, será necessário um processo judicial.
Pela Lei de Registros Públicos – A nova legislação (Lei 14.382/2022) facilitou mudanças de nome, mas para retirada de sobrenome conjugal pode ser exigida decisão judicial.