10 Feb
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Sim, é possível mudar seu nome depois do casamento, mesmo que você não tenha feito isso no momento da união. No entanto, essa alteração precisa ser feita judicialmente, pois não é automática como no casamento civil.

1. Como posso mudar meu nome após o casamento?

Você precisará entrar com um pedido judicial na Vara de Registros Públicos, justificando o motivo da mudança. O processo geralmente exige:

Certidão de casamento atualizada;

Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);

Justificativa para a mudança (exemplo: desejo de adotar o sobrenome do cônjuge por identidade familiar);

Parecer do Ministério Público e decisão do juiz.


2. E se eu quiser voltar ao nome de solteira depois?

Se decidir retirar o sobrenome do cônjuge após já tê-lo adotado no casamento, você pode fazer isso em três situações:

No divórcio – O retorno ao nome de solteira é automático, salvo se houver prejuízo comprovado (exemplo: impacto profissional).

Por via judicial – Se ainda estiver casada e quiser retirar o sobrenome do cônjuge, será necessário um processo judicial.

Pela Lei de Registros Públicos – A nova legislação (Lei 14.382/2022) facilitou mudanças de nome, mas para retirada de sobrenome conjugal pode ser exigida decisão judicial.

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