03 Feb
03Feb

A guarda compartilhada e a guarda alternada são dois modelos diferentes de custódia dos filhos após a separação dos pais. Principais diferenças:


1. Guarda Compartilhada (modelo preferencial no Brasil)

🔹 Ambos os pais tomam decisões conjuntas sobre a vida da criança.

🔹 A criança pode ter uma residência fixa com um dos pais, mas o outro participa ativamente do dia a dia.

🔹 O tempo de convivência com cada genitor deve ser equilibrado, mas não necessariamente igualitário.

🔹 Objetivo: Manter o vínculo com os dois pais e garantir uma criação equilibrada.

🔹 Pensão alimentícia pode ser mantida, caso um dos pais tenha maior capacidade financeira.


2. Guarda Alternada (pouco aplicada no Brasil)

🔹 A criança muda de residência periodicamente, passando tempos iguais com cada genitor.

🔹 Cada pai cuida do filho de forma independente quando está com ele, sem precisar consultar o outro sobre decisões cotidianas.

🔹 Objetivo: Dividir o tempo e as responsabilidades de forma mais igualitária.

🔹 Pensão alimentícia pode não ser necessária, já que ambos assumem diretamente os custos nos períodos de convivência.

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