A guarda compartilhada e a guarda alternada são dois modelos diferentes de custódia dos filhos após a separação dos pais. Principais diferenças:
🔹 Ambos os pais tomam decisões conjuntas sobre a vida da criança.
🔹 A criança pode ter uma residência fixa com um dos pais, mas o outro participa ativamente do dia a dia.
🔹 O tempo de convivência com cada genitor deve ser equilibrado, mas não necessariamente igualitário.
🔹 Objetivo: Manter o vínculo com os dois pais e garantir uma criação equilibrada.
🔹 Pensão alimentícia pode ser mantida, caso um dos pais tenha maior capacidade financeira.
🔹 A criança muda de residência periodicamente, passando tempos iguais com cada genitor.
🔹 Cada pai cuida do filho de forma independente quando está com ele, sem precisar consultar o outro sobre decisões cotidianas.
🔹 Objetivo: Dividir o tempo e as responsabilidades de forma mais igualitária.
🔹 Pensão alimentícia pode não ser necessária, já que ambos assumem diretamente os custos nos períodos de convivência.