A guarda compartilhada é um regime de custódia de filhos no qual ambos os pais compartilham responsabilidades e decisões sobre a vida da criança, mesmo que não vivam juntos. Ela é a modalidade preferencial no Brasil, conforme o Código Civil e a Lei 13.058/2014.
1. O que é Guarda Compartilhada?
Ambos os pais exercem conjuntamente o poder familiar, ou seja, participam das decisões sobre a educação, saúde, lazer e bem-estar do filho.
Não significa que a criança vá morar metade do tempo com cada um; a residência fixa pode ser na casa de um dos pais, mas as decisões são compartilhadas.
O objetivo é garantir o melhor interesse do menor, priorizando seu convívio saudável com ambos os genitores.
2. Como funciona?
Decisões conjuntas: Ambos os pais devem dialogar e tomar decisões importantes sobre a vida do filho.
Tempo de convivência: O tempo com cada genitor deve ser equilibrado, sempre que possível.
Residência fixa ou alternada: A criança pode ter um lar fixo com um dos pais, ou dividir o tempo entre as casas, dependendo do que for melhor para ela.
Pensão alimentícia: Ainda que a guarda seja compartilhada, pode haver a necessidade de pensão para equilibrar os custos da criação da criança.
3. Quando a Guarda Compartilhada é aplicada?
4. Diferença entre Guarda Compartilhada e Guarda Unilateral
Aspectos | Guarda Compartilhada | Guarda Unilateral |
Tomada de decisões | Feita por ambos os pais | Apenas um dos pais decide |
Convivência | Dividida de forma equilibrada | Predominante com um dos pais |
Pensão alimentícia | Pode haver pagamento | O genitor que não tem a guarda paga |
Contato com os pais | Mais frequente e contínuo | Pode ser mais limitado |
5. Guarda Compartilhada e Alienação Parental
Um dos maiores desafios desse modelo é quando um dos pais tenta afastar o filho do outro (alienação parental).
Caso ocorra, medidas judiciais podem ser tomadas, como revisão da guarda ou até punições ao genitor que praticar alienação.
6. Como Pedir a Guarda Compartilhada?
Acordo entre os pais: Pode ser feito de forma amigável e homologado na Justiça.
Ação judicial: Se não houver acordo, um dos pais pode entrar com pedido na Vara da Família.
Decisão do juiz: O magistrado analisará o que é melhor para o menor.