05 Jan
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A guarda compartilhada é um regime de custódia de filhos no qual ambos os pais compartilham responsabilidades e decisões sobre a vida da criança, mesmo que não vivam juntos. Ela é a modalidade preferencial no Brasil, conforme o Código Civil e a Lei 13.058/2014. 


1. O que é Guarda Compartilhada? 

Ambos os pais exercem conjuntamente o poder familiar, ou seja, participam das decisões sobre a educação, saúde, lazer e bem-estar do filho.

Não significa que a criança vá morar metade do tempo com cada um; a residência fixa pode ser na casa de um dos pais, mas as decisões são compartilhadas.

O objetivo é garantir o melhor interesse do menor, priorizando seu convívio saudável com ambos os genitores.


2. Como funciona? 

Decisões conjuntas: Ambos os pais devem dialogar e tomar decisões importantes sobre a vida do filho.

Tempo de convivência: O tempo com cada genitor deve ser equilibrado, sempre que possível.

Residência fixa ou alternada: A criança pode ter um lar fixo com um dos pais, ou dividir o tempo entre as casas, dependendo do que for melhor para ela.

Pensão alimentícia: Ainda que a guarda seja compartilhada, pode haver a necessidade de pensão para equilibrar os custos da criação da criança.


3. Quando a Guarda Compartilhada é aplicada? 

  • Quando os pais estão separados ou divorciados.
  • Quando ambos demonstram interesse e capacidade de cuidar do filho.
  • Mesmo que haja conflito entre os pais, o juiz pode determinar a guarda compartilhada, desde que não haja risco à criança.

4. Diferença entre Guarda Compartilhada e Guarda Unilateral 

AspectosGuarda CompartilhadaGuarda Unilateral
Tomada de decisõesFeita por ambos os paisApenas um dos pais decide
ConvivênciaDividida de forma equilibradaPredominante com um dos pais
Pensão alimentíciaPode haver pagamentoO genitor que não tem a guarda paga
Contato com os paisMais frequente e contínuoPode ser mais limitado


5. Guarda Compartilhada e Alienação Parental 

Um dos maiores desafios desse modelo é quando um dos pais tenta afastar o filho do outro (alienação parental).

Caso ocorra, medidas judiciais podem ser tomadas, como revisão da guarda ou até punições ao genitor que praticar alienação.


6. Como Pedir a Guarda Compartilhada? 

Acordo entre os pais: Pode ser feito de forma amigável e homologado na Justiça.

Ação judicial: Se não houver acordo, um dos pais pode entrar com pedido na Vara da Família.

Decisão do juiz: O magistrado analisará o que é melhor para o menor.

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