06 Jan
06Jan

Fazer um acordo verbal no divórcio pode parecer uma solução rápida e amigável, mas oferece muitos riscos. Sem um documento formalizado e homologado judicialmente, qualquer uma das partes pode descumprir o combinado sem sofrer consequências legais. Veja os principais perigos: 


1. O que é um acordo verbal no divórcio? 

É quando os ex-cônjuges entram em consenso sobre divisão de bens, guarda dos filhos, pensão e outros pontos, sem formalizar por escrito ou sem homologação judicial

Exemplos:  O casal combina que um ficará com o carro e o outro com o apartamento, mas sem assinar nenhum documento. Um dos cônjuges aceita verbalmente pagar uma quantia mensal de pensão, mas depois decide não pagar. 


2. Quais são os riscos? Falta de garantia legal 

Sem um documento assinado e homologado, o acordo pode ser desconsiderado a qualquer momento.

Descumprimento sem consequências: Se uma das partes não cumprir o combinado, será difícil exigir o cumprimento.

Problemas futuros com bens: Sem registro oficial, um dos cônjuges pode reivindicar um bem já "acordado" verbalmente.

Dificuldade em comprovar o acordo: Em caso de disputa, a palavra de um contra o outro não tem peso jurídico suficiente. 


3. Como fazer um acordo seguro? Formalize por escrito 

O ideal é que o acordo seja feito por meio de um advogado ou defensor público.

Homologação na Justiça: Para ter valor legal, o acordo deve ser levado ao juiz para ser validado.

Escritura pública (se for divórcio extrajudicial): Se o divórcio for amigável e sem filhos menores, o acordo pode ser feito em cartório.

Testemunhas ou e-mails/mensagens: Se não houver um documento formal, pelo menos tenha registros escritos do que foi combinado. 


4. O que fazer se o ex-cônjuge descumprir o acordo? 

Se o acordo verbal não foi cumprido e não há documento assinado, a solução pode ser mais difícil, mas ainda existem opções:

Buscar um advogado para tentar um novo acordo por escrito.

Reunir provas (mensagens, e-mails, testemunhas) e entrar com ação na Justiça.

Se houver questões como pensão ou partilha de bens, entrar com um pedido judicial para regulamentação.

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